Filiação
Perguntas e respostas mais frequentes
Todos os profissionais liberais, empregados e estudantes de contabilidade podem se sindicalizar, inclusive os funcionários públicos.
Além das inúmeras vantagens que a entidade oferece aos seus associados para o seu crescimento profissional, a atual conjuntura sócio-econômica em que vivemos a cada dia faz aumentar o desemprego, o sub-emprego e a dependência econômica, achatando nossos salários e nos impondo decisões arbitrárias, exigindo de nossa parte uma tomada de posição. A partir deste quadro buscamos maiores benefícios para cambatemos tal situação, mostrando a necessidade de nossa participação nas tomadas de decisões que interessam à categoria e à maioria da população.
Para pertencer ao Sindicato, é necessário, apenas, que seja preenchida uma ficha-proposta que, após ser examinada e homologada pela diretoria do Sindicato, dará direito ao emitente pertencer ao quadro social da entidade.
O profissional interessado deve preencher uma proposta de filiação que poderá ser impressa e entregue na secretaria do Sindicato, apresentar a carteira do CRCRS e o pagamento da taxa de inscrição.
Não. Grande número de profissionais julgam que no momento da quitação da Contribuição Sindical obrigatória estão automaticamente se sindicalizando. Isto na verdade não ocorre. Sobre a contribuição sindical, clique aqui.
Pode. Desde que seja membro de duas ou mais categorias, todo trabalhador tem direito a sindicalizar-se em dois ou mais sindicatos. Essa opção fica a seu critério.